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  • Foto do escritorSC Bastos Imóveis

Entenda quais são os pré-requisitos para emissão de escritura de imóvel

Atualizado: 27 de abr. de 2021


A escritura de imóvel é o documento que comprova que houve um processo de transferência do imóvel, constando quem era o dono anterior, seja pessoa física ou jurídica, e o novo proprietário. A escritura tem validade jurídica, comprovando a posse.

Quando a aquisição ou venda de um imóvel é realizada por intermédio de uma imobiliária ou por um corretor autônomo, as partes envolvidas — comprador e vendedor — esperam que o processo de emissão da escritura do imóvel possa ser realizado com mais agilidade.

Ao facilitar o acesso às informações referentes a cada etapa, assim como indicar quais são os documentos necessários à transação, o corretor melhora a experiência dos clientes, tornando-se mais relevante para ele do que imobiliárias que desconhecem o processo para emissão da escritura.

Para auxilia-lo no esclarecimento dessas etapas, neste artigo vamos falar de seis passos necessários para a emissão da escritura do imóvel. Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel O primeiro passo para iniciar o processo de transferência de um imóvel é o levantamento dos documentos necessários. São diversos os documentos que precisam ser apresentados, sendo relevante que o corretor entregue a lista completa ao cliente. São eles: Documentos do vendedor (pessoa física):

  • cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;

  • certidão de casamento atualizada;

  • pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;

  • endereço;

  • profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:

  • Contrato Social Consolidado;

  • Inscrição no CNPJ;

  • RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;

  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;

  • Certidão negativa de tributos federais;

  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

Documentos do comprador:

  • RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);

  • certidão de nascimento ou de casamento;

  • pacto antenupcial registrado;

  • endereço completo e profissão.

Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano:

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);

  • Matrícula atualizada do imóvel;

  • Certidões negativas de ônus e ações;

  • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;

  • no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico.

Imóvel rural:

  • ITR (Imposto Territorial Rural);

  • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);

  • Matrícula atualizada do imóvel;

  • Certidões negativas de ônus e ações.

Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos. 2. Documentos extras para aumento da segurança Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles:

  • Certidão da Justiça Federal;

  • Certidão da Justiça do Trabalho;

  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;

  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;

  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;

  • Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos.

Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário. 3. Pagamento de taxas A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. A Prefeitura avaliará o valor, tendo como referência o valor venal, e determinará o valor do ITBI, considerando que há variações de acordo com o valor do imóvel. É comum que os gastos com tributos como escritura, ITBI e registro posterior sejam, em média, 5% do valor do imóvel. 4. Histórico do imóvel O histórico do imóvel, assim como a certidão atualizada do imóvel, pode ser verificado no cartório de registro de imóveis no qual ele está registrado. Toda modificação que é realizada no imóvel deve ser averbada via registro, garantindo que todo o histórico esteja devidamente documentado. Caso seja do interesse do comprador para conhecer o imóvel, pode-se realizar uma vistoria que garanta que o imóvel esteja de fato nas condições físicas relatadas pelo vendedor. 5. Coleta das assinaturas Após apresentados todos os documentos e a quitação do ITBI no tabelionato, o tabelião fará a análise da documentação entregue, garantindo que haja conformidade legal de tudo o que foi apresentado. Caso esteja tudo em ordem, todas as partes serão chamadas para assinar. Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas. No caso de indivíduos casados, o cônjuge também deve comparecer. Após assinada, a escritura torna-se ato público, comprovando a realização da transação. Nesse momento, será necessário realizar o pagamento dos emolumentos do tabelião, de acordo com tabela fixada pelo Tribunal de Justiça. 6. Comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis Mesmo com a escritura do imóvel, o novo proprietário ainda não é considerado dono, uma vez que ela comprova a existência da transferência, apenas. O novo proprietário deverá comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis com a escritura que será analisada. É necessário fazer o pagamento dos emolumentos com valores fixados pelo Tribunal de Justiça e, posteriormente, aguardar o parecer. Dentro de um prazo de 30 dias, a partir do protocolo, caso esteja tudo correto, o Ofício de Registro de Imóveis fará o registro da escritura na matrícula do imóvel, fazendo com que o comprador seja efetivamente considerado proprietário para todos os efeitos. O processo para emissão da escritura de imóvel é complexo e exige a participação de todas as partes envolvidas. O corretor imobiliário deve atuar de forma a facilitar e agilizar esse processo, seja auxiliando nas etapas ou mesmo fornecendo as informações corretas para as partes. Ao demonstrar conhecimento sobre a emissão da escritura de imóvel, o corretor agrega valor à experiência dos clientes, aumentando a fidelidade e a satisfação em relação ao trabalho realizado. Agora que você entendeu quais são os pré-requisitos para emissão de escritura de imóvel, aproveite também para conhecer o melhor CRM imobiliário do mercado, o inGaia Imob, e tenha em suas mãos a facilidade de fazer toda a gestão de seus clientes de qualquer dispositivo, divulgação de imóveis nos portais e chat em tempo real com 30.000 corretores para parcerias.

fonte: ingaia.com.br



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